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Re: CC-e SVC - Erro 491 - Rejeicao: O tpEvento informado invalido

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Pessoal,

Encontrei o ajuste SINIEF 07/05, onde diz que a CC-e deve ser transmitida para a unidade federativa do emitente.

Ou seja, entendo que dessa forma, a contingência não trata o evento de carta de correção.

 

Segue o link e o texto da cláusula:

https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2005/AJ_007_05.htm

 

Nova redação dada aocaputda cláusula décima quarta-A pelo Ajuste SINIEF 22/13, efeitos a partir de 01.02.14.

Cláusula décima quarta-AApós a concessão da Autorização de Uso da NF-e de que trata a cláusula sétima, e durante o prazo estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, modelo 55, observado o disposto no § 1º-A do art. 7º doConvênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

 

 

Obrigado,

Gustavo


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